Como Funciona

Para recorrer à arbitragem, as partes devem estabelecer uma cláusula arbitral em um contrato ou um simples acordo posterior à controvérsia, mediante a previsão de compromisso arbitral. Em ambos os casos, é acionado um juízo arbitral para solucionar controvérsia já configurada ou futura.

Cláusula arbitral com escolha do IMAFACIAP como câmara para administrar o procedimento de arbitragem:

“Cláusula Compromissória” – As partes, de comum acordo, nos termos dos art. 4o. caput, § 1o e art. 5o. da Lei nº. 9.307/96, por convenção de arbitragem, elegem a o Instituto de Mediação e Arbitragem da FACIAP - IMAFACIAP, localizado na cidade de Curitiba/PR a rua Heitor Stockler de França, 356, Centro Cívico, endereço eletrênico: www.imafaciap.org.br, e-mail: imafaciap@faciap.org.br, telefone: 41 3307-7009, para que todas as controvérsias que derivem do presente contrato sejam resolvidas definitivamente de acordo com as regras do Regulamento interno do IMAFACIAP; por um ou mais árbitros nomeados de conformidade com este Regulamento; renunciando desde já a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja”.

 
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